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Médico acusado de estupro em Manaus alega que vítimas perderam direito à Justiça

Acusado de estuprar seis pacientes em hospitais de Manaus entre 2016 e 2018, o médico anestesista Júlio Adriano da Rocha Carvalho alega que as vítimas perderam o prazo para buscar a justiça e, por isso, ele deve ser absolvido. Em recursos que tramitam no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o médico tenta arquivar as denúncias.

Dois casos de estupro contra pacientes são relatados em uma denúncia ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em novembro de 2018 e outros quatro são narrados em uma segunda denúncia, apresentada em agosto de 2019. Em todos eles, as vítimas foram procurar ajuda médica, mas afirmam que acabaram sendo aliciadas pelo médico dentro do consultório.

Em novembro de 2018, a juíza Careen Aguiar Fernandes, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, decretou a prisão preventiva do médico, mas dias depois, com aval do MP, revogou a prisão e mandou Carvalho usar tornozeleira eletrônica. A magistrada considerou que ele era “primário”, tinha “bons antecedentes” e possuía “residência fixa”.

Em relação a cinco vítimas, ao alegar a impossibilidade de punir Júlio, a advogada dele, Valeria Schneider do Canto, afirmou que desde a data do crime até a oferta da denúncia, já havia “ultrapassado em muito o prazo decadencial de 6 meses” previsto no Código Penal, isto é, o prazo que a vítima tem para ajuizar representação ou ingressar com a queixa-crime contra o autor.

Sobre a sexta vítima, a defesa do médico sustenta que a denúncia do MP é “lastreada tão somente nas declarações de quem se presume vítima” e que “a ausência dos elementos essenciais e que dão respaldo à acusação contra Júlio [Carvalho], incluindo provas até aqui existentes, constitui-se em prejuízo irreparável ao acusado”, que foi impedido de trabalhar e garantir o sustento da família.

Denúncias

As investigações contra Júlio foram aprofundadas a partir de uma ocorrência registrada no 24º DIP (Distrito Integrado de Polícia) no dia 7 de julho de 2018. Conforme o B.O (Boletim de Ocorrência), naquele dia, jovem de 23 anos procurou um hospital particular no centro de Manaus porque estava sentindo dores nas costas, mas, durante a consulta, o homem a estuprou.

Os investigadores verificaram se havia outras denúncias em delegacias de Polícia Civil contra Júlio e encontraram um B.O registrado no 20º DIP em 26 de agosto de 2016. No documento, uma mulher, de 26 anos, afirmou que tinha ido a uma unidade de saúde pública de Manaus porque estava com tosse e dores na garganta e, no consultório, o homem a aliciou.

“A vítima nos informa que ao ser consultada na UPA Campos Sales pelo médico Júlio Rocha, CRM-AM****, atendimento: *****, no decorrer da consulta com o médico começou a falar palavras obscenas e beijou a força e passou as mãos nas suas partes íntimas, nos peitos, coxas e virilhas”, diz trecho do boletim de ocorrência.

Os investigadores também identificaram um boletim de ocorrência contra o médico registrado por uma terceira mulher, de 27 anos. Em 3 de outubro de 2016, a mulher foi à UPA Campos Sales buscar ajuda porque também estava com tosse e dores na garganta e, no local, o médico fez “comentários indecentes” e tocou nas partes íntimas dela.

Em abril de 2019, em entrevista a jornalistas, o promotor de justiça Edinaldo Medeiros, que assinou as denúncias contra o médico, afirmou que tinha denunciado os dois primeiros casos e que havia um terceiro, mas, por questões de celeridade, os dois iniciais já seriam levados à Justiça. “Entendo prudente fazer logo a denúncia para que o processo não fique parado”, disse.

Outras três mulheres procuraram a delegacia em abril de 2019 após ficarem sabendo, através do noticiário, que o homem estava sendo acusado de estuprar três pacientes. Elas relataram que foram alvos do médico em setembro e agosto de 2018 e novembro de 2014 em hospitais particulares e públicos de Manaus.

A defesa de Júlio apresentou, no último dia 24 de julho, um recurso pedindo o arquivamento da ação. A advogada afirma que a denúncia tem “excesso acusatório”, pois, segundo ela, o MP criou “contextos e circunstâncias inexistentes” no inquérito, incluindo “datas faltantes para forçar a incriminação do acusado” e incluindo “narrativas acusatórias” sem provas.

FONTE: ATUAL

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