PARA O SITE

Apenas dois deputados federais do AM votaram contra a aprovação de urgência do ‘PL da censura’

Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas dois votaram contra a urgência na tramitação do projeto de lei das fake news (PL 2630/20), chamado de ‘PL da censura’. Sete parlamentares da bancada amazonense votaram na sessão da Câmara dos Deputados nessa terça-feira (25), quando o requerimento que pedia tramitação em regime de urgência foi aprovado com 238 votos favoráveis e 192 contrários.

Agora, a tendência é que o PL das Fake News seja votado pelos parlamentares na próxima terça-feira 2.

O requerimento de urgência permite que o texto da proposta possa ser analisado diretamente no plenário da Casa, sem necessidade de passar pelas comissões.

O tema é espinhoso e resvala na liberdade de expressão, um valor constitucional (ainda). Não se pode obliterar o diálogo com o argumento convarde de se combater ‘desinformação e discurso de ódio’. Afinal, quem define o que é desinformação e discurso de ódio? Segundo o texto, uma tal ‘entidade autônoma de supervisão’ a ser criada. Frisa-se que o texto que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet é de difícil execução, pois impõe às plataformas a responsabilidade de moderação de todo conteúdo.

Veja como votaram os deputados do Amazonas:
Amom Mandel – NÃO
Capitão Alberto Neto – NÃO
Saullo Vianna – SIM
Silas Câmara – SIM
Sidney Leite – SIM
Adail Filho – SIM
Fausto Santos Jr – SIM

Proposta
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi até o Congresso Nacional na tarde de ontem (25) entregar documento com propostas de alterações no Projeto de Lei (PL) 2630/2020, o Projeto da Censura.

No documento chancelado pelo TSE, Moraes defende maiores punições contra as plataformas de redes sociais e os aplicativos de mensagens. Na prática, o ministro registra a ideia de implementar sanções contra empresas como Meta (que também é responsável por Facebook, Instagram e o WhatsApp), TikTok e Telegram.

Moraes argumenta que as plataformas de redes sociais sejam responsáveis — civil e administrativamente — em ao menos três situações:

“Divulgação de conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários, cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais;
Existência de contas inautênticas e redes de distribuição artificial; e
Quando não forem disponibilizados de forma imediata conteúdos e contas quando determinado pelo Judiciário.
Fora a questão envolvendo redes sociais e aplicativos de mensagens, o ministro pede que o texto final do Projeto da Censura determine punições contra quem, segundo ele, for responsável por “compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos
”.

FONTE: AM POST

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *