Audiência pública para discutir a regularização dos flutuantes irregulares nas margens direita e esquerda do rio Negro, no bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus, ocorrerá na primeira semana de agosto, após recesso dos vereadores. O assunto voltou a ser discutido na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na sessão plenária desta terça-feira (04).
A solicitação foi apresentada pelo vereador Alonso Oliveira (Avante), após a Prefeitura iniciar o processo de notificação de 900 flutuantes irregulares, na semana passada. Empresários do ramo e representantes de órgãos de fiscalização serão convocados pelo legislativo.
“Nós temos um problema de legislação e precisamos trazer com muita clareza o dever de casa de cada ator desse. E termos um prazo razoável, para que dentro de cada segmento, nós possamos ter, talvez, um Termo de Ajustamento de Gestão, onde o Poder Executivo Municipal fará sua parte e a União deve fazer a parte dela”, propôs o vereador.
O vereador Sassá (PT) disse que foi procurado por proprietários de flutuantes e fez um apelo para aos parlamentares para que a audiência seja realizada antes do período do recesso de julho, que ocorrerá entre os dias 17 e 30.
“Como presidente da Comissão de Turismo, queria pedir para gente tentar marcar uma audiência com todas os órgãos fiscalizadores e moradores antes do nosso recesso. Vamos ter que ouvir também, saber qual foi o órgão que liberou, em que sentido, por que só deram 30 dias (para notificação)”, defendeu o petista.
Ao Toda Hora, Alonso descartou a possibilidade de adiantar a realização da audiência, ainda sem data definida. “Se formos avaliar, temos um curto espaço de tempo para que esses atores possam receber o convite com bastante antecedência e se programem”, justificou o vereador.
Fiscalização
Cerca de 900 flutuantes que operam sem licenciamento serão retirados do Tarumã pela Prefeitura. A ação cumpre decisão judicial expedida em maio do ano passado para evitar a degradação ambiental e reordenamento na região.
Após a notificação, os proprietários dos flutuantes terão prazo, de no mínimo, de 30 dias para realizar a regularização do empreendimento fluvial, junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)