A plataforma de leis estaduais do Amazonas “Legisla.AM” está atualizada. A ferramenta que permite ao cidadão pesquisar, consultar e fazer download gratuitamente das legislações estaduais pela internet disponibiliza atualmente à população 3.785 normas legislativas. A estimativa é alcançar um total de 5 mil leis até janeiro de 2022.
Disponível em legisla.imprensaoficial.am.gov.br/diario_am, a plataforma reúne num só lugar na rede mundial de computadores 2.719 leis ordinárias, referentes ao período de 2005 a 2021; 419 leis promulgadas; todas as 220 leis complementares do Estado; todas as 125 leis delegadas; 174 decretos legislativos; 127 emendas constitucionais e a Constituição Estadual até emenda 127. Tudo atualizado e à disposição do cidadão amazonense.
Lançada em julho deste ano, a ferramenta já recebeu mais de 30 mil acessos, beneficiando estudantes, professores, jornalistas, advogados, juristas e, claro, a sociedade em geral que precisa consultar as legislações estaduais.
Por ser “interligado” ao Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE) e ter como base de dados as legislações que saem diariamente no DOE, o Legisla.AM vem recebendo desde então constantes atualizações a cada nova lei publicada no Diário Oficial.
Como acessar
Para navegar pelas leis estaduais pelo Legisla.AM, basta ter acesso a um computador, celular ou tablet e conexão à internet. O usuário deve entrar em legisla.imprensaoficial.am.gov.br/diario_am e já na página inicial consegue encontrar qualquer legislação digitando “palavras-chave” ou “datas” ou escolhendo pelo tipo de lei na barra lateral.
Além de conseguir pesquisar e consultar as leis na íntegra, o cidadão também pode fazer o download gratuito delas. A lei que antes levaria horas, dias ou até semanas para ser “garimpada” em diversas plataformas públicas do Amazonas, fica à disposição em segundos. Confira abaixo o que significa cada norma legislativa disponível no “Legisla.AM”.
– Leis Ordinárias:
É o ato legislativo típico por excelência, que trata de assuntos diversos e não reservados às leis complementares. Caracteriza-se pela generalidade do conteúdo da lei e por um processo legislativo mais simples e célere.
– Leis Promulgadas:
É a norma legal não sancionada pelo governador, mas que tem sua existência atestada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
– Leis Complementares:
É a espécie legislativa que possui propósito de complementar, explicar ou regulamentar matérias já reservadas a ela pela Constituição; possui um processo legislativo mais complexo.
– Leis Delegadas:
Trata-se de um ato normativo do governador que necessita de autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) para sua elaboração.
– Decretos Legislativos:
Atos normativos oriundos do Poder Legislativo, que possuem certo impacto exterior, ou seja, vão além do âmbito do Poder Legislativo.
– Emendas Constitucionais:
É uma modificação feita em determinado texto da Constituição Estadual, alterando as bases da lei de uma matéria em específico.
– Constituição do Amazonas:
É a lei maior do processo legislativo estadual, validada em 5 de outubro de 1989, conforme padrões emanados pela Constituição Federal de 1988.
FONTE: OPINIÃO MANAUARA