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Manaus passa método de golpe, ladrão se passando por funcionários de TJAM, com principal alvos são servidores públicos aposentados.

Golpistas estão se passando por funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas para roubar dinheiro de vítimas. De acordo com o TJAM, os criminosos entram em contato via ligação telefônica, mensagem de Whatsapp ou e-mail, se apresentam como servidor, advogado ou especialista e prometem antecipar o pagamento de precatórios mediante um depósito pelo serviço. 

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da Central de Precatórios do Tribunal, magistrado Roberto Hermidas de Aragão, o setor não entra em contato com os credores e que a ordem de pagamento obedece a critérios técnicos. “A intimação é feita via advogado ou por meio dos canais oficiais, que são o Diário da Justiça Eletrônico e o portal do Tribunal, uma intimação eventualmente via carta, mas nada por meio de ligações telefônicas ou aplicativos de mensagens”, alertou.BASTIDORES DA POLÍTICA
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Aragão também esclareceu que o Tribunal de Justiça do Amazonas não efetua pagamentos de precatórios por meio de Alvará, e só transfere valores para as contas das pessoas habilitadas nos processos de precatórios. O magistrado afirma, ainda, que o golpe dos precatórios tem sido muito frequente e similar a outros já praticados, aproveitando, muitas vezes, o desconhecimento do cidadão em relação à ação dos golpistas.

Conforme o magistrado, o alvo principal dos golpistas são servidores públicos aposentados, a quem eles informam que há indenização de um ente público, que está depositado em seu nome mas que, para receber o valor, é preciso efetuar um pagamento de taxa, por exemplo.

Como se certificar? – As pessoas que porventura receberam ligações ou mensagens suspeitas podem se certificar da veracidade destas entrando em contato com a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do telefone (92) 2129-6636, ou com o seu advogado constituído.

O que são os precatórios? – Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.

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