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Professores relatam que salas de aula têm superlotação de alunos

 Na Escola Estadual Padre Luiz Ruas, no bairro Zumbi dos Palmares, uma das turmas da 1ª série do Ensino Médio tem 46 alunos. Professores relatam a sobrecarga do sistema de ensino, a dificuldade de assistência aos alunos PCD’s (Pessoas com Deficiências) e a falta de profissionais para atenderem a demanda.

Silmara Branco, de 34 anos, ministra aulas de matemática para sete turmas pela manhã. À tarde, a servidora dobra a carga horária na Escola Estadual Rilton Leal Filho, no bairro Armando Mendes, e à noite, ministra aulas para as turmas do ensino médio e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) na Escola Estadual Professor Cleômenes do Carmo Chaves, no Jorge Teixeira. Segundo a professora, há superlotação, principalmente, nas turmas da manhã.

“Ultimamente, o número de alunos em cada sala tem aumentado porque não tem professor suficiente para todas essas turmas. Então, o que eles fazem? Eles juntam turmas, que deixa as salas superlotadas, e isso gera um problema. Tem uma turma de manhã que só fica uma ‘frestinha’ de espaço perto da lousa para eu dar aula. É a turma do novo ensino médio”, disse a professora.

“A gente não consegue ter aquele acompanhamento, de como tá o ensino, como cada aluno tá absorvendo o assunto, se eles estão compreendendo ou não”, completou Silmara.

A Lei Estadual nº 257, de 30 de abril de 2015 estabelece o limite de alunos em cada turma. Na educação infantil, são tolerados até 20 alunos por sala. No ensino fundamental I, o número máximo de estudantes permitido a cada turma é 25, e 30 no ensino fundamental II. Para o ensino médio, a lei estabelece que cada sala pode ter até 35 alunos.

O Artigo 2º diz que a turma pode abrir vagas para até cinco alunos adicionais somente se as aulas forem de cursos profissionalizantes.

“As turmas do ensino médio, que é a responsabilidade maior do estado: hoje, você não encontra nenhuma turma com 35. Você vai encontrar acima 40 e passa dos 50 em muitas escolas”, disse Ana Cristina Rodrigues, presidente do Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas).

“Existem trabalhadores que têm que dar aula com sala para 52 alunos. Além de ferir a lei, diminui a qualidade do ensino, porque é humanamente impossível para um trabalhador em educação ministrar sua aula a contento quando o número está excessivo, porque nem os meninos conseguem manter a atenção”, completou.

O professor de história Rafael Cesar da Costa Corrêa, 35 anos, que está afastado por conta do mestrado, diz que trabalhava em uma escola de tempo integral no bairro Alvorada onde todas as turmas da unidade tinham, no mínimo, 40 alunos, o que vai contra a legislação.

O Artigo 4º da lei estadual diz que na sala de aula, cada aluno deve ter para si uma área de, no mínimo 1m², mas na prática, o professor Rafael afirma que os estudantes tentam se adequar à realidade das turmas para não deixarem de participar das aulas.

“Eu já trabalhei em escola que tinha 50, 55 alunos por sala, a ponto das carteiras não poderem ficar viradas para a lousa, de frente, elas ficavam levemente na diagonal para caberem na sala de aula”, disse.

“Nós temos uma sala lotada, que tem uma realidade diversa, alunos com laudo de alguma necessidade, alunos de outros países, que acabaram de chegar e estão aprendendo o português em uma sala superlotada. Então, imagina a dificuldade?!”, completou o professor.

O professor de Filosofia e Projeto de Vida, Nilo Praxets, de 29 anos, que trabalha em duas escolas da zona leste de Manaus, diz que a superlotação compromete, principalmente, o aprendizado de alunos com deficiência. Segundo ele, não há suporte necessário para os estudantes.

“Há muitos alunos com laudo. E não há, em detrimento disso, uma redução de alunos por turmas, quando essas turmas apresentam esses alunos, e também não há um auxiliar, que, de fato, possa acompanhar os meninos para dar esse apoio aos professores”, afirmou.

FONTE: ATUAL

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