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Sistema de transporte público é advertido por juiz para melhoria de sinalização

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou que a Prefeitura de Manaus providencie a “sinalização devida” no sistema de transporte público da capital amazonense. A decisão atendeu pedido feito em outubro de 2017 pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e ocorreu na quarta-feira (8).

Na decisão, o magistrado afirmou que nos cinco anos que se passaram, houve alterações na situação da sinalização do transporte público em Manaus, mas não foram suficientes. “Algumas providências foram implementadas, mas não alcançaram o todo necessário que satisfaça os clamores e as necessidades da população usuária do transporte público coletivo”, disse Stone.

De acordo com o juiz, o detalhamento do que ainda precisa ser feito e os prazos serão decididos na fase de cumprimento da sentença. “Ficando para momento posterior, de cumprimento da sentença, a apuração das pendências ainda existentes e o tempo para implementação/execução das medidas necessárias”, afirmou Stone.

Na ação civil pública, o MP relatou reclamações de passageiros a respeito de falhas graves no sistema de informações e reclamações disponibilizado pela antiga SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos) através de um número de telefone e de um e-mail, que não estariam atendendo e recebendo mensagens, respectivamente.

O MP pediu que a prefeitura prestasse informações adequadas sobre linhas de ônibus da cidade, cujos trajetos passavam pelo T3 (Terminal 3), no bairro Cidade Nova, e T2 (Terminal 2), no bairro Cachoeirinha. Entre as informações estavam os itinerários, horários, alteração de número de veículos, rotas e pontos e terminais.

O órgão ministerial pedia, ainda, que a prefeitura instalasse placas com informativos audiovisuais e identificação do código braile, destinados deficientes visuais, e que o Município de Manaus fosse condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão, que seriam revestidos para o fundo do Procon.

Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido de indenização milionária. Ele disse que “não faz qualquer sentido nem tem aplicação prática e direta em prol dos ‘ofendidos’”. “Pelo contrário, só acarretaria ainda mais escassez de recursos e entraves financeiros para a implementação das obras e providências necessárias”, disse Stone.

Sobre a sinalização para deficientes visuais, o magistrado disse que “criar obstáculos às pessoas com deficiência é violar direito social garantido expressamente no texto constitucional”. “A acessibilidade no transporte coletivo representa uma condição mínima de mobilidade”, afirmou Stone.

FONTE: AMAZONAS ATUAL

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