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Águas de Manaus é obrigada a incluir 60 mil na tarifa social, decide desembargador

O desembargador Cláudio Roessing, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), dediciu que é obrigação da concessionária Águas de Manaus incluir na tarifa social os inscritos no Programa Bolsa Família e negou um recurso no qual a empresa tentava derrubar uma ordem judicial que a obrigou a conceder o benefício a 60 mil beneficiários de Manaus.